TJBA - 8192526-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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24/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:25
Decorrido prazo de IVAN ALVES RIBEIRO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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21/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:38
Expedição de intimação.
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21/07/2025 11:37
Expedição de carta via ar digital.
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21/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:15
Expedição de carta via ar digital.
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25/03/2025 15:14
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8192526-97.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Divina Mulher Ltda Executado: Ivan Alves Ribeiro Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8192526-97.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido(a) EXECUTADO: DIVINA MULHER LTDA, IVAN ALVES RIBEIRO JUNIOR Intime-se o(a) autor(a) a recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Se pagas as custas, cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$ 171.713,42 (cento e setenta e um mil setecentos e treze reais e quarenta e dois centavos).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba honorária será reduzida pela metade.
A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução por meio de advogado.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 16 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
16/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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