TJBA - 0964566-45.2015.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0964566-45.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Rosimeire Vieira Carvalho Advogado: Lorena Bispo De Matos (OAB:BA23584) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0964566-45.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: ROSIMEIRE VIEIRA CARVALHO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da expedição e juntada dos alvarás e recibos de pagamento ID 454739148, 454739150 e seguintes.
Itabuna-Bahia, 23 de julho de 2024 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA -
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0964566-45.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Rosimeire Vieira Carvalho Advogado: Lorena Bispo De Matos (OAB:BA23584) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0964566-45.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: ROSIMEIRE VIEIRA CARVALHO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da expedição e juntada dos alvarás e recibos de pagamento ID 454739148, 454739150 e seguintes.
Itabuna-Bahia, 23 de julho de 2024 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA -
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0964566-45.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Rosimeire Vieira Carvalho Advogado: Lorena Bispo De Matos (OAB:BA23584) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0964566-45.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: ROSIMEIRE VIEIRA CARVALHO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a exequente, para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de Precatório.
Itabuna-Bahia, 6 de junho de 2024 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista Judiciário -
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0964566-45.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Rosimeire Vieira Carvalho Advogado: Lorena Bispo De Matos (OAB:BA23584) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0964566-45.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Adicional de Periculosidade] EXEQUENTE: ROSIMEIRE VIEIRA CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Em face da concordância da parte exequente no ID413326312, além de verificar sua regularidade, homologo os cálculos de ID 409241669, apresentados pelo executado.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de R$ 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, bem como requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios.
Após a expedição, cientificando o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
11/10/2022 16:10
Expedição de intimação.
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11/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 23:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2022 12:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VIEIRA CARVALHO em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:42
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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27/07/2022 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2022 19:30
Expedição de intimação.
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27/07/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 19:28
Expedição de intimação.
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27/07/2022 19:28
Expedição de intimação.
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27/07/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 19:28
Intimação
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27/07/2022 19:26
Expedição de intimação.
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27/07/2022 19:26
Expedição de intimação.
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27/07/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 19:26
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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20/05/2022 04:25
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
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03/05/2022 05:21
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VIEIRA CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 04:44
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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13/04/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 12:41
Expedição de intimação.
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01/04/2022 12:41
Expedição de intimação.
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01/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:00
Expedição de documento
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30/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/11/2021 00:00
Procedência
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22/02/2019 00:00
Expedição de documento
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13/02/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Publicação
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09/01/2019 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Expedição de documento
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21/02/2017 00:00
Petição
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30/01/2017 00:00
Publicação
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24/01/2017 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Expedição de documento
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03/05/2016 00:00
Petição
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19/04/2016 00:00
Publicação
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14/04/2016 00:00
Petição
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07/03/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Publicação
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03/02/2016 00:00
Antecipação de tutela
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03/02/2016 00:00
Petição
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21/01/2016 00:00
Publicação
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16/12/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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