TJBA - 8003485-98.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTELINA VILAS BOAS CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:50
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTELINA VILAS BOAS CARNEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTELINA VILAS BOAS CARNEIRO em 25/01/2024 23:59.
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30/12/2023 15:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 17:21
Baixa Definitiva
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20/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003485-98.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Estelina Vilas Boas Carneiro Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Mbm Previdencia Privada Advogado: Matheus Lins Rocha (OAB:BA53602) Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:BA21975) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8003485-98.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
08/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:50
Conclusos para decisão
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05/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:42
Expedição de citação.
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16/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/11/2023 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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13/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTELINA VILAS BOAS CARNEIRO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:26
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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05/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/08/2023 10:38
Expedição de citação.
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25/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/11/2023 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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22/08/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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