TJBA - 8000542-17.2024.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:03
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 07:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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20/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000542-17.2024.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Anesia Souza Da Silva Advogado: Fernanda Mesquita Ferreira (OAB:TO5816-B) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000542-17.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: ANESIA SOUZA DA SILVA Advogado(s): FERNANDA MESQUITA FERREIRA (OAB:TO5816-B) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Defiro a Justiça Gratuita (ou Custas devidamente recolhidas).
Determino a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial (art. 6º, VIII, do CDC).
Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez que a soma dos valores impostos nos pedidos finais não corresponde a quantia fixada na exordial.
A experiência tem demonstrado que em casos desse tipo, a conciliação e celebração de acordo em sede de audiência de conciliação chegam quase a zero.
Isso não significa dizer que as partes não possam buscar a solução consensual e trazer ao Juízo para a devida homologação do acordo.
Diante disso, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para oferecer sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a vinda da contestação, abram-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para a autora oferecer sua réplica.
Após, retornem conclusos.
Concedo ao presente decisum força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
10/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 10:50
Decorrido prazo de FERNANDA MESQUITA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/08/2024 21:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 18:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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15/08/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 13:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 09:44
Expedição de citação.
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27/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANESIA SOUZA DA SILVA - CPF: *14.***.*86-49 (AUTOR).
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24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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