TJBA - 8011480-74.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 8011480-74.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330-A) Apelante: Urbamais Properties E Participacoes S.a.
Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330-A) Apelante: Perfilex Participacoes Ltda Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330-A) Apelado: Caio Cesar Goncalves Santos Advogado: Nayane Do Nascimento Pereira (OAB:BA41374-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011480-74.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros (2) Advogado(s): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330-A) APELADO: CAIO CESAR GONCALVES SANTOS Advogado(s): NAYANE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB:BA41374-A) DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A e PERFIFLEX PARTICIPAÇÕES LTDA. em face da sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.
A parte apelante apresentou manifestação requerendo a homologação do pedido de desistência do recurso interposto, conforme petição juntada no evento de ID 74169001.
A propósito: “MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A E PERFILEX PARTICIPACOES LTDA, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por meio do advogado que subscreve esta petição, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar e requerer o quanto segue.
Excelências, visando cooperar com a celeridade processual, a parte ré, ora apelante, requer a desistência do presente recurso de apelação interposto em ID 31706610, no dia 01.06.2022.
Deste modo, requer a juntada da guia e comprovante de pagamento dos valores atualizados até o presente momento, referentes a condenação, de acordo com a sentença proferida em primeira instância.” Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Assim, observa-se que o pedido de desistência encontra amparo legal, sendo ato unilateral e incondicionado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso interposto para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, declarando extinto o presente recurso.
Proceda-se a baixa definitiva dos autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
13/12/2024 01:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/12/2024 14:12
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:12
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:59
Homologada a Desistência do Recurso
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02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/09/2023 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de CAIO CESAR GONCALVES SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:33
Expedição de intimação.
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08/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIO CESAR GONCALVES SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 03:22
Decorrido prazo de URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:20
Decorrido prazo de PERFILEX PARTICIPACOES LTDA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR GONCALVES SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:16
Decorrido prazo de PERFILEX PARTICIPACOES LTDA em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:16
Decorrido prazo de URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A. em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 08:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 06:39
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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01/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2022 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 12:09
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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