TJBA - 8006791-84.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/06/2025 23:59.
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15/04/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:45
Comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:45
Comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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19/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006791-84.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Luiz Carlos De Campos Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006791-84.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CAMPOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:49
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
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11/05/2024 21:46
Expedição de despacho.
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11/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
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24/01/2024 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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23/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/09/2023 23:59.
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06/08/2023 19:59
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 14:51
Expedição de despacho.
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02/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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06/05/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 08:42
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/07/2020 10:45
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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02/07/2020 19:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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02/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 21:41
Conclusos para decisão
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04/06/2020 11:53
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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04/06/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:37
Conclusos para despacho
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04/06/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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