TJBA - 8015232-61.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:06
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSUE SANTOS LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 21:17
Juntada de Petição de mandado
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11/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:45
Juntada de Petição de mandado
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11/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 09:13
Conclusos #Não preenchido#
-
25/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSUE SANTOS LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:07
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DESPACHO 8015232-61.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josue Santos Lima Advogado: Estevam Alves Rego Filho (OAB:BA56701-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8015232-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSUE SANTOS LIMA Advogado(s): ESTEVAM ALVES REGO FILHO (OAB:BA56701-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se que o Impetrante recolheu as custas processuais de distribuição de maneira incompleta.
Vejamos.
O Mandado de Segurança exige, conforme Tabela de Custas Processuais 2024, as seguintes custas iniciais: I) Código do Ato 40040, na importância de R$384,52; II) Código do Ato 91017, na importância de R$5,64, relativo a envio eletrônico de notificação da Fazenda Pública interessada; III) Código do Ato 41017, na importância de R$144,30, relativo a citação/notificação da(s) autoridade (s) pública (s), este no mesmo número de autoridades apontadas como coatoras e, se for o caso; IV) Código do Ato 49032, na importância de R$33,50, em razão da existência de litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente.
Por isso, intime-se o Impetrante para complementar as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, importando o silêncio no indeferimento da petição inicial, por cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
14/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:46
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:21
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSUE SANTOS LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 06:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
24/07/2024 12:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSUE SANTOS LIMA - CPF: *09.***.*09-72 (IMPETRANTE).
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12/07/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSUE SANTOS LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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29/03/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:37
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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