TJBA - 8010202-13.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8010202-13.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Queiroz Galvao Barra Desenvolvimento Imobiliario Ltda Advogado: Thereza Cristina Rafael Valenca Lima (OAB:PE33080) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010202-13.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado(s): THEREZA CRISTINA RAFAEL VALENCA LIMA (OAB:PE33080) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - BA, data registrada no sistema PJE.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Assinado digitalmente pela Juíza de Direito -
11/12/2024 11:33
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:33
Expedição de despacho.
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11/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:29
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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07/09/2024 23:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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07/09/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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01/09/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2024
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01/09/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2024
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01/09/2024 09:23
Cominicação eletrônica
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01/09/2024 09:23
Cominicação eletrônica
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01/09/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:55
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 09:27
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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07/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:14
Expedição de despacho.
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26/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 20:11
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/01/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:21
Conclusos para despacho
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28/01/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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