TJBA - 0500477-60.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:03
Decorrido prazo de EURIDICE SA PEREIRA FROES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:39
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/06/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/06/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 16:35
Deliberado em sessão - julgado
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30/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:59
Incluído em pauta para 18/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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30/05/2025 15:35
Solicitado dia de julgamento
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08/03/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de EURIDICE SA PEREIRA FROES em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0500477-60.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Euridice Sa Pereira Froes Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411-A) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041-S) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500477-60.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EURIDICE SA PEREIRA FROES Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO, WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
DEFERÊNCIA DO PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS.
RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
PRECEDENTES.
STJ.
TJBA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A controvérsia posta nos autos diz respeito ao direito da Apelante ao recebimento da diferença do percentual de horas extras pago pelo Estado da Bahia à razão de 20%, mas que seria de 50% nos termos da lei 6.677/1994.
O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, extinguiu o feito, pela incidência da prescrição do fundo de direito.
A apelante, em suas razões, refuta a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador,referente a pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função.
Apresenta, pois, razões dissociadas da realidade dos autos, fugindo à regra da impugnação específica, em patente inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
Nos termos do entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso deve guardar relação de congruência com o julgado atacado, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi".
Alinhando-se a tal entendimento, firma-se o TJBA.
APELO NÃO CONHECIDO.
Cuidam os autos de Apelação Cível manejada por Eurídice Sá Pereira Froes, tendo como apelado o Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO nos termos do voto da Relatora. -
13/12/2024 16:41
Cominicação eletrônica
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13/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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13/12/2024 01:39
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:43
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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11/12/2024 11:54
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO)
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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26/11/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:55
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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14/11/2024 18:34
Solicitado dia de julgamento
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09/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de EURIDICE SA PEREIRA FROES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:06
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 17:47
Juntada de Petição de 0500477_60.2014.8.05.0001 APELAÇÃO ORDINARIA _
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11/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:03
Juntada de termo
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08/04/2024 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2023 05:38
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2023 05:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 03:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:54
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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