TJBA - 0507997-70.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 05:04
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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16/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/01/2025 05:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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16/01/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0507997-70.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Executado: A F Comercio De Chocolates Ltda - Me Executado: Fabricia De Andrade Colaco Executado: Antonio Santos Vieira Filho Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0507997-70.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: A F COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME, FABRICIA DE ANDRADE COLACO, ANTONIO SANTOS VIEIRA FILHO SENTENÇA //Noticia o Banco-autor que renegociou a dívida, não tendo mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, não há mais razão para sua existência.
Contudo, há valores bloqueados.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência, protocolada na petição última, com pedido de extinção do feito, cujos poderes encontram-se no bojo destes autos, para os fins do artigo 200 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do diploma legal mencionado linhas acima.
Custas e demais despesas processuais remanescentes “ex lege”, se houver, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias pela parte que desistiu.
Desbloqueio efetuado nesta oportunidade, conforme protocolo de Id 20.***.***/6406-63.
Em caso de não-recolhimento dos emolumentos no prazo assinalado, certifique-se e remeta-se cópia desta decisão e demais atos processuais, inclusive o cálculo das custas, ao setor do TJ BA competente para os fins que entender cabíveis.
DOU prequestionados todos os argumentos trazidos aos autos e força de mandado a esta.
P.
R.
I.
C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares, principalmente baixa// Lauro de Freitas (BA), 10 de julho de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
17/12/2024 19:17
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:26
Juntada de intimação
-
17/12/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 16/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:20
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:37
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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06/08/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:46
Desentranhado o documento
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18/07/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 10:35
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 25/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:35
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 17:51
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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15/06/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
15/06/2024 17:50
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
15/06/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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15/06/2024 17:49
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
15/06/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:32
Decorrido prazo de A F COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:32
Decorrido prazo de FABRICIA DE ANDRADE COLACO em 05/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS VIEIRA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
17/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
10/08/2023 11:34
Juntada de intimação
-
10/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 13:59
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
28/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
24/05/2023 21:31
Juntada de informação
-
24/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
30/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 06:56
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 08/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 12:20
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
21/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
21/08/2022 12:14
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 08/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 13:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
20/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
20/08/2022 04:31
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 08/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:44
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
17/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
04/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:34
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 06:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 05:34
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
19/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 16:57
Expedição de despacho.
-
08/04/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 21:33
Expedição de citação.
-
27/03/2022 21:33
Expedição de citação.
-
21/03/2022 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 13:01
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 12:40.
-
13/03/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:37
Juntada de Petição de carta
-
10/03/2020 18:37
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2020 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2020 13:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/03/2020 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2020 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/02/2020 14:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/02/2020 14:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/02/2020 14:08
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/02/2020 13:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/02/2020 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2020 11:09
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 07:56
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
29/01/2020 00:07
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
26/01/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 00:57
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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01/11/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:22
Expedição de Carta.
-
31/10/2019 18:47
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 12:40.
-
22/10/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 05:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 21:29
Publicado Intimação em 10/05/2019.
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28/05/2019 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:01
Expedição de intimação.
-
08/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
23/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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