TJBA - 8003383-22.2020.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8003383-22.2020.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Executado: Lidio Pereira Exequente: Municipio De Alagoinhas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003383-22.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: LIDIO PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte.
Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito.
Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal.
Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
17/12/2024 10:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:30
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:34
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 04/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:33
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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05/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 20:22
Mandado devolvido Negativamente
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26/01/2022 16:45
Expedição de despacho.
-
13/10/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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