TJBA - 0534959-29.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 11:48
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/03/2025 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 05:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0534959-29.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gabriel Andrade Bacelar Motta Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Representante: Bahia Secretaria Da Administracao Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0534959-29.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI, LARISSA GUEDES MENEZES APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 8º DO ART. 85 DO CPC.
VALOR DA CAUSA ELEVADO.
JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.076 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VEDAÇÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE NAS HIPÓTESES EM QUE OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO FOREM ELEVADOS.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0534959-29.2017.8.05.0001, em que figuram como agravante GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA e como agravado ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto da relatora. -
13/12/2024 05:12
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:53
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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11/12/2024 11:54
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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26/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:55
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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17/11/2024 21:36
Solicitado dia de julgamento
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 19:20
Conclusos #Não preenchido#
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24/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:42
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 20:44
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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16/09/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:58
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:23
Conhecido o recurso de GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA - CPF: *23.***.*00-41 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:39
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE BACELAR MOTTA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2023 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2023 11:38
Juntada de Petição de APC Nº 0534959-29.2017.8.05.0001. NÃO INTERVENÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA O ESTADO
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19/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 03:22
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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19/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2022 08:01
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2021 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 17:44
Recebidos os autos
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29/11/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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