TJBA - 0021791-81.2011.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021791-81.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Albani Lopes Rogo Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Exequente: Camile Renata Rogo Versoza Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Exequente: Versoza Versoza Ltda Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Executado: Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé Subaé Brasil Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº : 0021791-81.2011.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANI LOPES ROGO, CAMILE RENATA ROGO VERSOZA, VERSOZA VERSOZA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ SUBAÉ BRASIL Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do acionado EXECUTADO: Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Subaé Brasil, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes e na forma de sentença de ID 158153446 .
O advogado da parte intimada poderá, também, emitir, o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este este será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição da DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL, do débito, com os devidos acréscimos legais, de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana (BA), 21 de agosto de 2024.
Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria -
13/10/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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29/03/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 15:43
Juntada de informação
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08/03/2022 17:37
Juntada de informação
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26/11/2021 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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26/11/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/10/2021 00:00
Publicação
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20/09/2021 00:00
Mero expediente
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03/09/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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18/07/2020 00:00
Publicação
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04/07/2020 00:00
Mero expediente
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02/07/2020 00:00
Petição
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26/06/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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13/03/2020 00:00
Definitivo
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27/07/2019 00:00
Publicação
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23/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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06/02/2019 00:00
Publicação
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01/02/2019 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Mero expediente
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10/02/2018 00:00
Publicação
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31/01/2018 00:00
Mero expediente
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22/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Mero expediente
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29/09/2017 00:00
Documento
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29/09/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Documento
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29/09/2017 00:00
Documento
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29/09/2017 00:00
Documento
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29/09/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Documento
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29/09/2017 00:00
Documento
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20/07/2012 00:00
Remessa
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11/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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10/01/2012 00:00
Antecipação de tutela
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16/12/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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