TJBA - 0750181-19.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:02
Arquivado Provisoriamente
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16/12/2024 17:43
Expedição de despacho.
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16/12/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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09/12/2024 07:30
Processo Desarquivado
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26/02/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:41
Decorrido prazo de ARLETE REGINA ARAUJO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
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30/12/2023 15:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0750181-19.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Arlete Regina Araujo Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0750181-19.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ARLETE REGINA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
10/12/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 19:54
Comunicação eletrônica
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10/12/2023 19:54
Comunicação eletrônica
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10/12/2023 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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05/02/2023 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2022 00:00
Petição
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19/10/2022 00:00
Provisório
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03/08/2022 00:00
Publicação
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02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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01/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2022 00:00
Petição
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11/08/2020 00:00
Publicação
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10/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2020 00:00
Por decisão judicial
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06/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/01/2018 00:00
Mero expediente
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10/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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