TJBA - 8001758-29.2021.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/03/2025 17:10
Baixa Definitiva
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24/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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20/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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18/12/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8001758-29.2021.8.05.0032 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Francisco Da Silva Nader Apelado: Municipio De Brumado Advogado: Maria Clara Rezende Tavares (OAB:BA74117) Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Maria Hortencia Pinheiro Do Nascimento (OAB:BA76423) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001758-29.2021.8.05.0032 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: FRANCISCO DA SILVA NADER Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE BRUMADO e outros Advogado(s):EDILTON DE OLIVEIRA TELES, MARIA CLARA REZENDE TAVARES, MARIA HORTENCIA PINHEIRO DO NASCIMENTO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
DEMANDA CONTRA ENTE PÚBLICO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.002/STF.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Agravo Interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com base no Tema 1002/STF, o qual assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, mesmo em litígios contra o ente público ao qual está vinculada.
Discute-se se a vedação prevista em legislação estadual ao pagamento de honorários à Defensoria Pública pode prevalecer sobre o entendimento firmado pelo STF no Tema 1002.
O STF, no Tema 1002, reconheceu a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantindo-lhe o direito aos honorários sucumbenciais, independentemente de se tratar de Defensoria Pública Estadual ou da União.
A Legislação Estadual que contraria essa tese não prevalece sobre o entendimento firmado pelo STF, sendo desnecessária a análise da cláusula de reserva de plenário.
Agravo Interno Improvido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Recurso Extraordinário n.º 88001758-29.2021.8.05.0032, em que figuram como Agravante o ESTADO DA BAHIA e como a Agravada a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme a certidão de julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do eminente Relator. -
13/12/2024 07:15
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 13:47
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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10/12/2024 10:00
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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09/12/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:16
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/10/2024 20:15
Solicitado dia de julgamento
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10/10/2024 14:21
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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16/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:47
Recurso Extraordinário não admitido
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08/08/2024 16:47
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2024 08:33
Recurso Especial não admitido
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08/08/2024 08:33
Negado seguimento a Recurso
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10/05/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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10/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:58
Baixa Definitiva
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08/03/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:30
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
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20/02/2024 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2024 00:09
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:49
Incluído em pauta para 05/02/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/01/2024 14:59
Solicitado dia de julgamento
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16/01/2024 08:25
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2024 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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