TJBA - 8000268-56.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 05:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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22/06/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000268-56.2015.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Salude Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda - Epp Executado: Alan Santiago Eloy De Jesus Executado: Luiz Carlos Oliveira De Jesus Executado: Suely Santiago Eloy De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS PROCESSO Nº 8000268-56.2015.8.05.0072 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RÉU: EXECUTADO: SALUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ALAN SANTIAGO ELOY DE JESUS, LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE JESUS, SUELY SANTIAGO ELOY DE JESUS DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:18
Expedição de intimação.
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09/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 15:04
Conclusos para despacho
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18/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
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06/05/2017 04:14
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/04/2017 23:59:59.
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03/04/2017 11:25
Expedição de intimação.
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03/04/2017 10:10
Juntada de carta precatória
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19/01/2016 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2015 12:33
Juntada de carta precatória
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24/10/2015 00:07
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 23/10/2015 23:59:59.
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20/10/2015 00:21
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 19/10/2015 23:59:59.
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19/10/2015 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2015 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE JESUS em 13/10/2015 23:59:59.
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14/10/2015 00:51
Decorrido prazo de SUELY SANTIAGO ELOY DE JESUS em 13/10/2015 23:59:59.
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08/10/2015 18:38
Expedição de intimação.
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06/10/2015 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2015 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2015 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2015 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2015 18:23
Expedição de intimação.
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29/09/2015 18:21
Expedição de citação.
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29/09/2015 18:18
Expedição de citação.
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29/09/2015 18:13
Expedição de citação.
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29/09/2015 18:10
Expedição de citação.
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19/09/2015 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2015 17:26
Conclusos para despacho
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16/07/2015 21:02
Distribuído por sorteio
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16/07/2015 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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