TJBA - 8000194-31.2016.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DA SILVA CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:42
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
10/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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10/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/12/2023 23:35
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
30/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000194-31.2016.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Carlos Magno Da Silva Cardoso Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000194-31.2016.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: CARLOS MAGNO DA SILVA CARDOSO Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA registrado(a) civilmente como HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB:BA21898) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CARLOS MAGNO DA SILVA CARDOSO em face do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SENTO-SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SENTO-SÉ restou devidamente citado, não oferecendo impugnação.
Manifestação apresentada pelo exequente. É o relatório.
Decido.
Torno sem efeito o despacho de ID 233599499.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação da requerida.
De outro giro, o exequente já apresentou memória de cálculo.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do SAAE e HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 98467055.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
10/12/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 22:52
Homologado o pedido
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21/11/2023 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 06:12
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 01/04/2022 23:59.
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19/02/2022 15:12
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
19/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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19/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 17:09
Expedição de despacho.
-
29/11/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 04:59
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 04:59
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DA SILVA CARDOSO em 15/07/2021 23:59.
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10/06/2021 21:49
Expedição de despacho.
-
10/06/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 02:28
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 25/11/2020 23:59.
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06/06/2021 01:39
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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06/06/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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31/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 19:07
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO em 26/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 07:25
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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29/10/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 15:19
Decisão de Saneamento e organização
-
14/10/2020 11:35
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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05/10/2020 08:33
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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05/10/2020 08:32
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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15/09/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:57
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
16/07/2020 15:57
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2020 18:42
Conclusos para decisão
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27/07/2019 00:20
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 26/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2019 10:24
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 09:30
Conclusos para julgamento
-
26/03/2019 01:24
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 05/07/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
29/09/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 11:22
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2017 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2017.
-
12/06/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2017 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2017 11:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 11:08
Audiência conciliação designada para 24/07/2017 13:00.
-
16/05/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2017 09:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 09:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2017 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO em 07/04/2017 23:59:59.
-
07/04/2017 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2017 00:03
Publicado Intimação em 17/03/2017.
-
18/03/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2017 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2017 09:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 00:19
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 03/02/2017 23:59:59.
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21/02/2017 12:45
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2016 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2016 13:53
Expedição de citação.
-
21/10/2016 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2016 13:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2016 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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