TJBA - 8000722-86.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000722-86.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Recorrente: Aloisio Da Silva Souza Advogado: Osvaldo José Ribeiro Santos Nunes De Azevedo (OAB:BA22956) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000722-86.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA RECORRENTE: ALOISIO DA SILVA SOUZA Advogado(s): OSVALDO JOSÉ RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO (OAB:BA22956) RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n.464789994) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 3.
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 4.1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 4.2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 5.
Publique-se e intime-se. 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
19/12/2024 13:45
Juntada de Alvará judicial
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17/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 11:02
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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16/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:20
Juntada de petição
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10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de OSVALDO JOSÉ RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2024 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 03:45
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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06/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 04/10/2021 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/10/2021 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 12:37
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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30/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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14/09/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 04/10/2021 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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14/09/2021 12:20
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 06/10/2021 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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04/08/2021 17:51
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 06/10/2021 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
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15/06/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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