TJBA - 8001484-37.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:21
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001484-37.2022.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Edileusa Oliveira Dos Santos Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Executado: Geny Sene Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001484-37.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: EDILEUSA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780), PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) EXECUTADO: GENY SENE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Reitero à requerente o cumprimento integral do comando estabelecido por este Juízo no pronunciamento judicial anterior.
Com efeito, a petição acostada ao Id. 432072474 não diz respeito ao presente litígio, integrando processo eletrônico diverso.
Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual, sob pena de extinção do feito.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/12/2024 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 08:00
Decorrido prazo de EDILEUSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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20/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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19/06/2024 18:19
Expedição de intimação.
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19/06/2024 18:19
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:45
Decorrido prazo de GENY SENE OLIVEIRA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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10/02/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 14:12
Expedição de intimação.
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30/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 11:37
Expedição de citação.
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30/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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18/09/2023 04:47
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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18/09/2023 04:02
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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29/06/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 11:02
Expedição de citação.
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23/05/2023 23:09
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 23:09
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:14
Expedição de intimação.
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19/05/2023 08:14
Expedição de intimação.
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19/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:30
Expedição de intimação.
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24/03/2023 10:30
Expedição de intimação.
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24/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 18:42
Conclusos para decisão
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14/12/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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