TJBA - 8000484-26.2018.8.05.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/03/2025 10:58
Baixa Definitiva
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14/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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12/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIASSUCE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:43
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO LIMA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8000484-26.2018.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Luciano Roberto Lima Santana Advogado: Ana Gloria Trindade Barbosa (OAB:BA7543-A) Apelante: Municipio De Ibiassuce Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000484-26.2018.8.05.0035 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE IBIASSUCE Advogado(s): APELADO: LUCIANO ROBERTO LIMA SANTANA Advogado(s):ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA ACORDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE IBIASSUCÊ.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO LEGAL.
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL.
CONCESSÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A Lei Municipal nº 92/2012 é clara ao dispor que os servidores públicos municipais fazem jus ao adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de efetivo exercício público ininterrupto prestado ao Município de Ibiassucê. 2.
O apelado comprovou sua condição de servidor público desde 01/09/2001, bem como que não está recebendo o adicional por tempo de serviço, conforme contracheque de id. 66644627. 3.
Logo, a partir da vigência da Lei Municipal nº 92/2012, possui direito ao adicional por tempo de serviço, a cada quinquênio de exercício ininterrupto da função pública, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento básico do seu cargo efetivo, até o limite de sete quinquênios, nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 92/2012.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000484-26.2018.8.05.0035, sendo apelante MUNICIPIO DE IBIASSUCE e apelado LUCIANO ROBERTO LIMA SANTANA.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas. -
19/12/2024 03:10
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IBIASSUCE - CNPJ: 13.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 15:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IBIASSUCE - CNPJ: 13.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 17:25
Deliberado em sessão - julgado
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13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:47
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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13/11/2024 13:37
Solicitado dia de julgamento
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01/08/2024 15:54
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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