TJBA - 0000810-16.2014.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 01:43
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE JOAQUIM PACHECO em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 22:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 19:18
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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15/12/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:01
Baixa Definitiva
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14/12/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000810-16.2014.8.05.0245 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Sento Sé Impugnante: Rivaldo Jose Joaquim Pacheco Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Impugnado: Gilton Jose Pires Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0000810-16.2014.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ IMPUGNANTE: RIVALDO JOSE JOAQUIM PACHECO Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) IMPUGNADO: GILTON JOSE PIRES Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados os autos do processo que tem como parte requerente acima indicada, devidamente qualificado(a), ingressou perante este Juízo com AÇÃO JUDICIAL, aduzindo o quanto consignado na peça vestibular.
No curso do feito, foi determinado, por intermédio de decisão, que a parte autora fosse intimada para diligenciar o andamento do processo, providenciando o quanto lhe cabia, no prazo consignado.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Consoante evidenciado nos autos, o que inviabiliza a continuidade do presente feito, pois perdeu seu objeto, em face do decidido nos autos de n. 0000425-68.2014.8.05.0245.
Conforme pode ser verificado a matéria quanto à impugnação ao valor da causa passou a ser debatido nos referidos autos principais.
Além disso, o Novo Código de Processo Civil passou a concentrar a matéria no âmbito da peça defensiva (art. 337, III).
Diante do exposto, e considerando o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, e por tudo o que reside nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, última parte do CPC, para que produza os respectivos efeitos legais.
Sem custas e honorários.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
11/12/2023 12:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/12/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2018 13:49
Juntada de petição inicial
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23/11/2017 09:22
RECEBIMENTO
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25/10/2017 12:37
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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23/05/2017 11:55
RECEBIMENTO
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02/05/2017 11:49
MERO EXPEDIENTE
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19/04/2017 14:29
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/03/2016 09:14
CONCLUSÃO
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04/03/2016 09:13
RECEBIMENTO
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01/12/2014 12:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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28/11/2014 13:44
CONCLUSÃO
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28/11/2014 13:43
APENSAMENTO
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28/11/2014 13:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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