TJBA - 8002131-94.2022.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 05:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8002131-94.2022.8.05.0074 Monitória Jurisdição: Dias D'avila Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Jose Augusto Oliveira Do Nascimento Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Despacho Processo: 8002131-94.2022.8.05.0074 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO R.H.
Se recolhidas as custas nos termos da decisão de segundo grau, cumpra-se o despacho a seguir.
Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do(s) Requerente(s), defiro a expedição do mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao(s) Requerido(s) o prazo de 15 dias o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo.
Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do Código de Processo Civil, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do Código de Processo Civil.
Sendo o requerido inserido no art. 183 do CPC, gozará do prazo de 30 dias para cumprimento e oferecimento de embargos.
Intime-se..
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
13/12/2024 10:32
Expedição de E-Carta.
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11/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:24
Expedição de Carta.
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16/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:17
Desentranhado o documento
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28/06/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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21/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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23/11/2022 12:31
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 22:59
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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06/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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