TJBA - 8068481-24.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de CIENTE
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19/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:10
Publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 18:59
Denegado o Habeas Corpus a RYAN DAS NEVES DOS SANTOS - CPF: *66.***.*61-07 (PACIENTE)
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18/02/2025 18:39
Denegado o Habeas Corpus a RYAN DAS NEVES DOS SANTOS - CPF: *66.***.*61-07 (PACIENTE)
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18/02/2025 18:22
Deliberado em sessão - julgado
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10/02/2025 17:33
Incluído em pauta para 18/02/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de RYAN DAS NEVES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de EBER MIQUEIAS DOS SANTOS CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JEFERSON DA CRUZ LIMA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FELIX-BA em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:17
Solicitado dia de julgamento
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29/12/2024 10:11
Conclusos #Não preenchido#
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28/12/2024 11:31
Juntada de Petição de HC 8068481_24.2024_PARECER
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28/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8068481-24.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Ryan Das Neves Dos Santos Advogado: Eber Miqueias Dos Santos Conceicao (OAB:BA65499-A) Advogado: Jeferson Da Cruz Lima (OAB:BA61083-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De São Felix-ba Impetrante: Eber Miqueias Dos Santos Conceicao Impetrante: Jeferson Da Cruz Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8068481-24.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: RYAN DAS NEVES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): EBER MIQUEIAS DOS SANTOS CONCEICAO (OAB:BA65499-A), JEFERSON DA CRUZ LIMA (OAB:BA61083-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FELIX-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Consoante cediço, a celeridade processual deve nortear a tramitação do Habeas Corpus, sobretudo por se tratar de remédio constitucional que busca recuperar a liberdade àquele que se encontra privado do exercício pleno de direitos fundamentais, com a sua locomoção obstada, mediante possível constrangimento ilegal.
Sendo assim, considerando a inércia do Juízo impetrado em apresentar os informes judiciais, requisitados desde 11 de novembro de 2024 (ID 72895125), bem como que consta nestes autos a cópia da Ação Penal, tombada sob o n.º 8000152-05.2022.8.05.0234 (em anexo), encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
13/12/2024 02:09
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RYAN DAS NEVES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de EBER MIQUEIAS DOS SANTOS CONCEICAO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JEFERSON DA CRUZ LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FELIX-BA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:12
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 07:10
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 07:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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