TJBA - 0000077-62.2011.8.05.0275
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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01/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82301679
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02/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:15
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:06
Comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:31
Conhecido o recurso de CARMELITO SOUZA DE MENDONCA - CPF: *03.***.*14-33 (APELANTE) e provido
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13/02/2025 17:09
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 0000077-62.2011.8.05.0275 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carmelito Souza De Mendonca Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115-A) Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano (OAB:RN4104-A) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000077-62.2011.8.05.0275 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CARMELITO SOUZA DE MENDONCA Advogado(s): DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB:BA32115-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO (OAB:RN4104-A), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte ré, ID n. 71974357, em desfavor da sentença do ID n. 71974355 que julgou os pedidos procedentes.
De logo, calha pontuar, o preparo constitui um dos pressupostos recursais objetivos de regularidade procedimental, matéria, inclusive, conhecível de ofício pelo Julgador.
A latere, minudente verificação do caderno processual demonstra que a parte apelante não comprovou o recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do Apelo, tampouco de extrai dos autos a concessão do benefício da gratuidade pelo juízo de origem.
Ademais, segundo inteligência do caput e do § 4º do art. 1.007 do CPC, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena da dobra legal.
In verbis: CPC - “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ”.
Grifos acrescidos.
Assim, intime-se o apelante para que proceda ao preparo, com a dobra legal, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor da norma do art. 10 c/c o art. 1.007, § 4º, ambos do Código de Ritos Pátrio, sob pena de deserção (Código 40018 da Tabela de Custas do TJBA).
Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos.
Relatora 12 -
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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