TJBA - 8078992-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:58
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 11:00
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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26/01/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8078992-20.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Cristina Silva Xavier Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952) Reu: Hnk Br Industria De Bebidas Ltda.
Advogado: Patricia Medeiros Arias (OAB:SP259885) Decisão: Vistos etc.; Que o cartório promova a retificação do nome da parte acionante, tendo em vista mudança na sua denominação social.
Que seja providenciada ainda a desabilitação da causídica renunciante.
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., devidamente qualificada nos autos, sem representante legal, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com CONTESTAÇÃO, em face da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR proposta por ANA CRISTINA SILVA XAVIER, também com qualificação nos citados autos.
Decido.
Segundo se depreende do art.75, inciso VIII, do CPC, as pessoas jurídicas são representadas em juízo ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem, ou não os designando, por seus diretores.
Do estudo dos autos, em particular, da peça de CONTESTAÇÃO, vislumbra-se que não ficou configurada a representação da pessoa jurídica, ora requerida, por um de seus diretores ou a quem de direito, posto que não houve expressa referência indicativa da pessoa física.
A existência do estatuto permitindo o exercício da representação por aquele que labora com capacidade postulatória na própria demanda judicial, exercendo tanto a capacidade processual quanto a capacidade postulatória, é conduta avessa ao Código de ética e Disciplina da OAB.
Vejamos.
Com espeque ao Capítulo III, intitulado “DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE”, o art.25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que: “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.
Percebe-se que a intenção delineada apresenta um dever do advogado de se abster de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas a advocacia, em que também atue.
Quem vem a juízo é a pessoa jurídica representada em conformidade com o adminículo jurídico esculpido pelo art.75, inciso VIII, do CPC.
Portanto, impende a parte contestante fazer consignar o nome da respectiva pessoa física que irá lhe representar legalmente nesta demanda judicial, porquanto não foi devidamente especificado, o que, deste modo, percebe-se a ausência da capacidade processual ou capacidade de estar em juízo.
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos polos da relação processual.
Toda pessoa física ou jurídica possui capacidade de ser parte.
Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito.
Entrementes, a capacidade processual corresponde a aptidão para agir em juízo, ocorre que a pessoa jurídica manifesta a sua legitimidade processual por pessoa física capaz indicada no estatuto, quando, evidentemente, não for o seu diretor estatutário.
Finalmente, cumpre ao juiz verificar de ofício as questões pertinentes à capacidade das partes e à regularidade da representação nos autos (art.485, inciso IV, e § 3.º, do CPC), por se tratar de pressuposto de validade da relação processual.
Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de cinco (05) dias, com o escopo de a parte requerida sanar o defeito, nos termos do art.76 do referido diploma legal, sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salvador-BA, 17 de dezembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
17/12/2024 07:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2024 05:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 05:10
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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07/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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06/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 20:34
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 11:28
Declarada incompetência
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01/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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31/01/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 30/01/2024 23:59.
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07/01/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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07/01/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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27/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 21:16
Expedição de carta via ar digital.
-
12/09/2023 16:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:10
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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10/09/2023 19:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2023 06:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 28/10/2022 23:59.
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27/05/2023 01:50
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
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06/05/2023 07:11
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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12/03/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
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31/12/2022 21:06
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 28/10/2022 23:59.
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02/11/2022 23:19
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
02/11/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 03:44
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 08:47
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
13/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 05:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
18/04/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 06:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:02
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 15:45
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
14/03/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:44
Conclusos para despacho
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09/01/2021 12:47
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
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15/12/2020 09:36
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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11/12/2020 14:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA XAVIER em 11/09/2020 23:59:59.
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03/10/2020 19:55
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 19:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/08/2020 19:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/08/2020 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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