TJBA - 8001341-20.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 08:38
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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05/01/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 8001341-20.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Manoel Oliveira Cruz Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB:DF79044) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001341-20.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): GABRIELA MISSIAS MENEZES (OAB:BA67815), JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO (OAB:BA43609) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO (OAB:DF79044) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de pedido de homologação de ACORDO formulado por MANOEL OLIVEIRA CRUZ E UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - UNASPUB, todos devidamente qualificados.
Os acordantes firmaram o pacto em audiência inaugural, corretamente verificado, conforme ata de id n. 471177373, e requerem em juízo a sua homologação.
Sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, nos termos do art.487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, DECLARO extinto o feito com resolução de mérito.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
11/12/2024 09:45
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:40
Expedição de intimação.
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10/12/2024 14:40
Homologada a Transação
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30/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 29/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 12:30
Expedição de intimação.
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04/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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16/07/2024 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIELA MISSIAS MENEZES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO em 11/07/2024 23:59.
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16/06/2024 20:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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16/06/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:14
Expedição de citação.
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24/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/06/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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24/05/2024 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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