TJBA - 8007301-56.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 09:18
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8007301-56.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Giselia De Alcantara Rocha Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8007301-56.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: GISELIA DE ALCANTARA ROCHA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Considerando a inércia do réu, devidamente citado, DECRETO a sua revelia. 2.
INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que deseja produzir, especificando-as.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverá arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informará seus quesitos e indicará os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
09/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:06
Expedição de citação.
-
14/11/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:43
Expedição de citação.
-
17/10/2024 13:43
Juntada de acesso aos autos
-
26/09/2024 05:03
Decorrido prazo de GISELIA DE ALCANTARA ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:59
Decorrido prazo de GISELIA DE ALCANTARA ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:53
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:11
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
11/09/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
11/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 13:58
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 15:17
Declarada incompetência
-
16/08/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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