TJBA - 8000286-86.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
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26/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/05/2025 12:48
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:48
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:48
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:26
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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18/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000286-86.2018.8.05.0035 Ação Civil Pública Infância E Juventude Jurisdição: Caculé Reu: Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Cacule Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:BA8109) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000286-86.2018.8.05.0035. 1 - Conforme art. 1º, II, da Recomendação Nº 92, de 29 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, solicitem-se informações ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS do PJ/BA para que, no prazo de 05 dias, emita opinativo sobre a pertinência do procedimento médico solicitado pela parte autora, nos termos relatados na inicial e documentos médicos que a acompanham.
Deverá informar se existe tratamento/procedimento alternativo ofertado pelo SUS, com a mesma eficácia daquele prescrito à paciente, em caso de não disponibilização do tratamento pleiteado pelo Poder Público. 2 - Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o parecer, no prazo comum de 15 dias. 3 - Em seguida, conclusos para sentença.
CACULé, BA, 6 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
13/12/2024 15:19
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:18
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:18
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:18
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:01
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:01
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:01
Expedição de intimação.
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06/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 01:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 30/11/2022 23:59.
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26/01/2023 19:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
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01/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:26
Expedição de intimação.
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01/12/2022 09:26
Expedição de intimação.
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01/12/2022 09:26
Expedição de intimação.
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23/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 19:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/11/2022 08:33
Expedição de intimação.
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10/11/2022 08:33
Expedição de intimação.
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10/11/2022 08:33
Expedição de intimação.
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09/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:25
Conclusos para decisão
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28/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 22:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2021 23:59.
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26/08/2021 14:39
Expedição de despacho.
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15/08/2021 18:41
Expedição de intimação.
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15/08/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 08:31
Conclusos para despacho
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13/11/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/09/2019 17:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO DO CARMO DA CRUZ em 10/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 03:38
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 09:13
Expedição de intimação.
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25/07/2019 09:13
Expedição de intimação.
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24/07/2019 11:53
Expedição de intimação.
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24/07/2019 11:53
Expedição de intimação.
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24/07/2019 11:53
Expedição de intimação.
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23/07/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/07/2018 08:35
Conclusos para despacho
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18/07/2018 08:33
Juntada de Outros documentos
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14/07/2018 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 12:04
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 04/07/2018 23:59:59.
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29/06/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2018 09:58
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2018 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2018 09:57
Expedição de citação.
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17/05/2018 09:57
Expedição de citação.
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17/05/2018 09:57
Expedição de intimação.
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16/05/2018 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2018 19:38
Conclusos para decisão
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15/05/2018 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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