TJBA - 8066196-92.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Inez Maria Brito Santos Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIOS JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:18
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA SUZART em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIOS JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA SUZART em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Publicado Ementa em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:14
Denegado o Habeas Corpus a VALTER DA SILVA SUZART - CPF: *33.***.*87-40 (PACIENTE)
-
06/02/2024 09:52
Denegado o Habeas Corpus a VALTER DA SILVA SUZART - CPF: *33.***.*87-40 (PACIENTE)
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 17:44
Deliberado em sessão - julgado
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/01/2024 17:34
Incluído em pauta para 05/02/2024 13:30:00 Sala 03.
-
15/01/2024 12:55
Solicitado dia de julgamento
-
10/01/2024 16:56
Conclusos #Não preenchido#
-
10/01/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer MINISTERIO PÚBLICO
-
10/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:02
Publicado Decisão em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 09:44
Conclusos #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 26/12/2023.
-
27/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8066196-92.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joao Batista Rios Junior Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Conceição Do Coité-ba Paciente: Valter Da Silva Suzart Advogado: Joao Batista Rios Junior (OAB:BA27088-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8066196-92.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: JOAO BATISTA RIOS JUNIOR e outros Advogado(s): JOAO BATISTA RIOS JUNIOR (OAB:BA27088-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por JOÃO BATISTA RIOS JUNIOR (OAB/BA 27.088) em favor de VALTER DA SILVA SUZART, em que aponta como autoridade coatora o M.M.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA.
O Plantão Judiciário de Segundo Grau, regulamentado pela Resolução n.º 15/2019, deste E.
Tribunal de Justiça, em conformidade com a Resolução n.º 71/2009, do CNJ, “destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente” (art. 1º, da Resolução n.º 15/2019), cabendo ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a justificar sua impetração durante o plantão judiciário (art. 3º, §1º, da Resolução n.º 15/2019).
Ademais, consoante art. 3º, III, da Resolução multicitada, não será apreciado durante o plantão judiciário “pedido de interesse de réu preso fundamentado, isolada ou cumulativamente, em excesso de prazo da prisão, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas”.
In casu, as razões da impetração fundam-se essencialmente na alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para formação da culpa, pois se encontra encarcerado desde 28/11/2022, sem que a instrução probatória tenha chegado ao fim.
Nesse cenário, entendo, com fulcro no art. 3º, III, da Resolução n.º 15/2019, que a prestação jurisdicional requerida não é passível de apreciação neste Plantão e não pode ser analisada por essa plantonista, sob pena de afronta aos princípios da livre distribuição por sorteio (art. 284, do CPC), da alternatividade (art. 930, do CPC), do juízo natural (art. 5º, inc.
XXXVII e LIII, da CF), da igualdade, da moralidade e da impessoalidade (art. 5º, caput, c/c art. 37, caput, da CF).
Ante o exposto, determino o encaminhamento do feito à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para regular distribuição para uma das Turmas Criminais, no primeiro dia útil que se seguir ao presente plantão, logo no início do expediente, com fulcro no art. 3.º, §2.º, da mesma Resolução, observada, se for o caso, a prevenção (cf.
Certidão de ID 44336233).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
NARTIR DANTAS WEBER Juíza Plantonista de Segundo Grau -
21/12/2023 19:10
Expedição de intimação.
-
21/12/2023 18:47
Declarada incompetência
-
21/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8066232-37.2023.8.05.0000
Erivan Souza Moreira
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da C...
Advogado: Rebeca de Souza Abreu
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2023 16:12
Processo nº 8066206-39.2023.8.05.0000
Luciano Araujo Albergaria Motta
Juiz Criminal da Comarca de Capela do Al...
Advogado: Joao Batista Rios Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:30
Processo nº 8066207-24.2023.8.05.0000
Sandro dos Santos Paulo
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Osvaldo Jose Ribeiro Santos Nunes de Aze...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:04
Processo nº 8066217-68.2023.8.05.0000
Josias de Sousa Oliveira
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Cleriston Renan Lima Goes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 10:15
Processo nº 8066201-17.2023.8.05.0000
Hugo Henrique Andrade Santos
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:19