TJBA - 8000730-75.2022.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 19:45
Decorrido prazo de MARIA MATILDES SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:36
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:35
Expedição de sentença.
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000730-75.2022.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Maria Matildes Sampaio Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-75.2022.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: MARIA MATILDES SAMPAIO Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
REVOGO a tutela de urgência deferida.
SEM CUSTAS ou HONORÁRIOS, por cuidar-se de JEC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
BAIXE-SE.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 14:39
Expedição de sentença.
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11/12/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 19:39
Decorrido prazo de MARIA MATILDES SAMPAIO em 18/10/2024 23:59.
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10/12/2024 19:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
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10/12/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/12/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:56
Expedição de citação.
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07/11/2024 13:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/12/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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01/10/2024 13:45
Expedição de decisão.
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01/10/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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17/11/2023 07:08
Outras Decisões
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04/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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19/02/2023 20:44
Decorrido prazo de MARIA MATILDES SAMPAIO em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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22/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:36
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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20/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
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20/10/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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20/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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