TJBA - 8000693-70.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:51
Juntada de decisão
-
08/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000693-70.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Ademir Medrado De Souza Advogado: Mateus Almeida De Novais (OAB:BA60270) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000693-70.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ADEMIR MEDRADO DE SOUZA Advogado(s): MATEUS ALMEIDA DE NOVAIS (OAB:BA60270) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 16:23
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ADEMIR MEDRADO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ADEMIR MEDRADO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 23:02
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
08/10/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
02/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:46
Expedição de despacho.
-
29/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 20:21
Decorrido prazo de ADEMIR MEDRADO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
13/01/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
04/01/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2022 08:25
Expedição de sentença.
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03/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2022 05:17
Decorrido prazo de ADEMIR MEDRADO DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
07/08/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
25/07/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
24/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:39
Decorrido prazo de ADEMIR MEDRADO DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2022.
-
06/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 09:03
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:59
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 21/07/2022 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
-
01/07/2022 11:33
Expedição de citação.
-
01/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 19:12
Decorrido prazo de ADEMIR MEDRADO DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
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29/07/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 09:38
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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29/07/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:27
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 28/09/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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15/07/2021 15:26
Expedição de citação.
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15/07/2021 15:24
Expedição de Carta.
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15/07/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 21:56
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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