TJBA - 8063285-46.2019.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:09
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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28/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8063285-46.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Cemon Servicos E Construcoes Ltda Advogado: Rafael Santos Dias (OAB:AL12127) Executado: Lindoso E Araujo Consultoria Empresarial Ltda Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araujo Weinberg (OAB:PE22616) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8063285-46.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: CEMON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Em seu último petitório, o Estado da Bahia pugna pela segunda vez pelos seguintes pedidos (1) Comprovação da inclusão do crédito informado no quadro geral de credores – conforme determinado na decisão de ID 225938610; (2) promover a juntada da cópia do Quadro Geral de Credores da massa falida; (3) Cópia dos últimos 12 (doze) meses das contas do devedor; (4) a ordem de pagamento do crédito requerido na presente Execução e se já existe previsão de quando o crédito será adimplido; (5) Lista dos credores que já tiveram seus débitos quitados; Ocorre que, em seu petitório de ID 415733861, o administrador judicial informa que até o presente momento não houve início dos pagamentos da Falência, tendo interposto IDPJ, o qual pende de julgamento.
Por fim, pugna pela intimação do Estado da Bahia para que acoste a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, procedendo com a abertura do referido incidente em apenso aos autos do processo Falimentar nº 0326844-42.2013.8.05.0001, em curso perante a 1ª Vara Empresarial de Salvador.
Assim, intime-se o Estado da Bahia para que, em 30 dias (conforme art. 7º-A da Lei nº 14.112/2020), acoste as informações solicitadas, procedendo com a abertura do incidente nos autos do processo falimentar.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
12/12/2024 12:59
Expedição de decisão.
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11/12/2024 15:13
Expedição de despacho.
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11/12/2024 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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07/12/2024 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:21
Expedição de despacho.
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02/10/2024 12:14
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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12/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:58
Expedição de despacho.
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05/07/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:03
Expedição de despacho.
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06/02/2024 06:48
Expedição de decisão.
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06/02/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:58
Expedição de decisão.
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25/09/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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15/07/2023 04:18
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:15
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:58
Decorrido prazo de CEMON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 19:53
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:52
Expedição de decisão.
-
14/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 09:07
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:48
Expedição de despacho.
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24/03/2023 14:44
Expedição de despacho.
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24/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
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16/12/2022 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:03
Expedição de despacho.
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20/09/2022 18:10
Decorrido prazo de CEMON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2022 23:59.
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27/08/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
27/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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23/08/2022 16:57
Expedição de decisão.
-
23/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:44
Expedição de decisão.
-
22/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 13:17
Expedição de despacho.
-
17/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2021 04:23
Decorrido prazo de CEMON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 04:23
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 18:27
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
13/11/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 12:16
Expedição de despacho.
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09/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 13:04
Expedição de despacho.
-
14/06/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:08
Conclusos para despacho
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09/06/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 04:12
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/06/2021 23:59.
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19/05/2021 13:39
Expedição de despacho.
-
30/03/2021 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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30/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:01
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
14/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 13:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
01/07/2020 13:02
Juntada de carta via ar digital
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15/06/2020 14:28
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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15/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 12:28
Conclusos para decisão
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28/05/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 11:44
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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29/04/2020 10:56
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
29/04/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 06:59
Conclusos para decisão
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29/04/2020 06:59
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/03/2020 15:28
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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27/03/2020 15:28
Juntada de carta via ar digital
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08/11/2019 09:58
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/11/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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