TJBA - 8094485-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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04/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
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21/04/2025 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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21/04/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de SAMUEL MAURICIO DA GUARDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ROSEVANIA ALMEIDA MAURICIO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 18:50
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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01/04/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2025 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 21:59
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 22:19
Decorrido prazo de SAMUEL MAURICIO DA GUARDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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25/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094485-95.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: S.
M.
D.
G.
R.
C.
C.
S.
M.
D.
G.
Advogado: Vivania De Aquino Mota (OAB:BA37179) Representante: Rosevania Almeida Mauricio Advogado: Vivania De Aquino Mota (OAB:BA37179) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8094485-95.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : AUTOR: S.
M.
D.
G.
REPRESENTANTE: ROSEVANIA ALMEIDA MAURICIO Requerido : REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADM.
E SERV LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
LUIS FELIPE PEREIRA RIEDEL Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
11/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 10:37
Decorrido prazo de SAMUEL MAURICIO DA GUARDA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:37
Decorrido prazo de ROSEVANIA ALMEIDA MAURICIO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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03/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/11/2024 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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03/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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18/10/2024 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/10/2024 08:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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08/10/2024 14:33
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL MAURICIO DA GUARDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ROSEVANIA ALMEIDA MAURICIO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:13
Recebidos os autos.
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05/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 08:35
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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04/08/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:01
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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26/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Proc. nº 8094485_95.2024.8.05.0001
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25/07/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2024 08:55
Expedição de intimação.
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25/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/07/2024 14:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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