TJBA - 0000213-09.1992.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:07
Baixa Definitiva
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17/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de informação
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17/03/2025 14:13
Expedição de intimação.
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17/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000213-09.1992.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Reu: Guido Antonio Fontana Advogado: Pericles Landgraf Araujo De Oliveira (OAB:PR18294) Interessado: Ministerio Da Fazenda Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000213-09.1992.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS REU: GUIDO ANTONIO FONTANA Advogado(s) do reclamado: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, a parte autora informa na petição de ID 288745133 que os créditos foram cedidos para a União, reiterando-se a informação na petição de ID 436583966.
Dessa forma, nos termos da súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União na lide.
Vejamos: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. (Súmula n. 150, Corte Especial, julgado em 7/2/1996, DJ de 13/2/1996, p. 2608.) No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA.
INTERESSE DA UNIÃO.1.
Com a cessão do crédito executado para a União, devem os autos ser encaminhados à Justiça Federal, a quem compete decidir sobre a efetiva existência de interesse jurídico a justificar a inclusão do ente federal no feito (súmula 150/STJ).2.
Conflito conhecido para determinar a distribuição do feito a uma das Varas da Justiça Federal do Mato Grosso com jurisdição sobre a circunscrição de domicílio dos executados.(CC n. 91.341/MT, relator Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 26/3/2008, DJe de 1/4/2008.) Isto posto, verificada a cessão de crédito para a União, DETERMINO a REMESSA dos presentes autos para uma das Varas Federais da subseção judiciária de Barreiras - BA, nos termos do artigo 45, do Código de Processo Civil (CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 17:12
Expedição de intimação.
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06/12/2024 07:34
Declarada incompetência
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24/04/2024 16:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:51
Decorrido prazo de GUIDO ANTONIO FONTANA em 10/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:51
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 23:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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20/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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26/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:14
Expedição de intimação.
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22/11/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:12
Expedição de intimação.
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22/09/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 20:59
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 10:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 25/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 23:13
Expedição de ato ordinatório.
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14/04/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2022 00:00
Petição
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29/04/2022 00:00
Petição
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08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Petição
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11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2022 00:00
Mero expediente
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27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2021 00:00
Mero expediente
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09/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
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20/02/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/12/2016 00:00
Petição
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22/12/2016 00:00
Petição
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22/12/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/05/2011 11:33
Conclusão
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19/04/2010 12:02
Conclusão
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05/06/2007 17:02
Despacho do juiz
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19/07/2005 09:59
Despacho do juiz
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23/09/1992 09:27
Processo autuado
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23/09/1992 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/1992
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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