TJBA - 8112222-53.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:42
Nomeado perito
-
01/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de DALVO DOS SANTOS FILHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 21:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
22/09/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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17/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:13
Nomeado perito
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04/09/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:30
Decorrido prazo de DALVO DOS SANTOS FILHO em 13/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:56
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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27/02/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:14
Nomeado perito
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07/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8112222-53.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dalvo Dos Santos Filho Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8112222-53.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DALVO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), THIAGO CAPPI DA CRUZ (OAB:BA46930) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), ANA PAULA AMORIM CORTES (OAB:BA22235) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DALVO DOS SANTOS FILHO contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A – EMBASA, devidamente qualificados, na qual a parte autora aduziu, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no ID 76721382.
Coligiu, aos autos, documentos (ID´s 76721413/ 76721679).
Proferido despacho, concedendo a justiça gratuita a parte autora e determinada a citação da acionada (ID 76739862).
Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 101797371), acompanhadas de documentos (ID’s 101797372/ 101797379).
Réplica, no ID 111736983. É O QUE CUMPRE RELATAR.
DECIDO.
Passo a análise das preliminares aventadas: DA PRELIMINAR DE CONEXÃO: O art. 55, CPC determina que são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
As ação citadas na peça de contestação, em pesem se tratarem do mesmo contrato, possuem causas de pedir distintas, restando afastada a conexão alegada.
Assim, não havendo razão para a extinção precoce do feito, tratando-se de partes legítimas e havendo interesse processual na demanda, dou o feito por saneado e passo a fixar os pontos controvertidos.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo.
Os pontos controvertidos residem no exame da configuração: a) da ocorrência de desabastecimento de água na unidade consumidora da autora; b) da responsabilidade civil atribuída à parte ré; c) da existência de danos materiais; d) da existência de danos morais; e) de eventual quantificação dos danos.
Defiro o pedido de produção de prova pericial, requerida pela parte ré (ID 358584781), designando, como perito Carlos Alberto Vasconcelos Ferreira (e-mail: [email protected]), arcando, a parte ré, com os custos dos honorários periciais, a serem arbitrados.
Intime-se o perito, através do email [email protected], a fim de, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem.
Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Salvador/BA, 24 de agosto de 2023 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
05/12/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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23/09/2023 07:01
Decorrido prazo de DALVO DOS SANTOS FILHO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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05/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 19:06
Nomeado perito
-
24/08/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 23:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 16:54
Outras Decisões
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08/07/2022 03:38
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 06:13
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 29/06/2022 23:59.
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22/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
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14/06/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:59
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:02
Expedição de despacho.
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30/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:48
Conclusos para decisão
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13/06/2021 17:02
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2021 15:05
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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02/06/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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26/05/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 12:13
Expedição de intimação.
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26/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 21:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2021 20:26
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2021 07:55
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 07:55
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
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11/01/2021 00:30
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 26/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 00:30
Decorrido prazo de DALVO DOS SANTOS FILHO em 26/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 12:20
Publicado Despacho em 08/10/2020.
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07/10/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:28
Distribuído por sorteio
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06/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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