TJBA - 8002957-33.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/02/2024 23:59.
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17/01/2024 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/12/2023 21:38
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 18:26
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 14:13
Expedição de intimação.
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12/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002957-33.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Claudionor Guimaraes Pires Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002957-33.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIONOR GUIMARAES PIRES Advogado(s) do reclamante: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, face à hipossuficiência técnica da parte Autora na relação de consumo.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO DESIGNADO" Conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 28/11/2023 13:30, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Itaparica, 27 de outubro de 2023.
LUIZA DOS SANTOS Servidor(a) -
05/12/2023 20:43
Expedição de citação.
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05/12/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 20:43
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 22:37
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 19:34
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:47
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 17:01
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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05/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 16:58
Publicado Citação em 30/10/2023.
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05/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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27/10/2023 10:16
Expedição de citação.
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27/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:11
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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02/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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