TJBA - 8001049-52.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:38
Baixa Definitiva
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26/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Documento_1
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30/12/2023 14:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 14:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001049-52.2021.8.05.0239 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Nelma Alves Batista Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001049-52.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: NELMA ALVES BATISTA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DOS SANTOS LIMA (OAB:BA66729) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: – certidão de nascimento atualizada; – certidão de casamento atualizada, se for o caso; – cópia do registro geral de identidade (RG); – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) (apenas se não contido no RG); – cópia do título de eleitor; – comprovante de endereço; – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal) – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal); – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal); – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; – certidão da Justiça Militar, se for o caso. – atestado de antecedentes emitido pela Polícia Civil do local de residência e pela Polícia Federal; Serão admitidas certidões e atestados emitidos virtualmente nos sites oficiais dos Tribunais e órgãos públicos.
Caso o documento já tenha sido juntado aos autos, resta facultada a indicação do ID, dispensando-se nova juntada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado eletronicamente.
GISELE DE ASSIS CAMPOS Juíza de Direito Substituta (assinado eletronicamente) -
06/12/2023 12:59
Expedição de intimação.
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06/12/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 20:36
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:48
Expedição de intimação.
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08/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:51
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 15:16
Publicado Intimação em 12/01/2022.
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13/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 16:30
Expedição de intimação.
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11/01/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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