TJBA - 8000341-77.2017.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000341-77.2017.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO (OAB:BA16432) REU: elder henrique oliveira rodrigues Advogado(s): ADRIAN ESTHEPHANE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA67884) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que a parte Requerente, irresignada com a sentença, interpôs recurso de apelação com a apresentação das respectivas razões.
Em seguida, após ser devidamente intimada, a ré apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
DECIDO.
Face a interposição do recurso de apelação, é forçoso esclarecer que com o atual Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), não há mais o duplo juízo de admissibilidade no recurso de apelação, antes exercido também pelo Órgão Jurisdicional a quo.
A propósito, consoante inteligência do art. 1.010, § 3° do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, com a interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC desde já determino a imediata REMESSA dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas e homenagens de estilo.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
08/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:53
Juntada de conclusão
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000341-77.2017.8.05.0227 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santana Autor: Antonio Fernando De Oliveira Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Reu: Elder Henrique Oliveira Rodrigues Advogado: Adrian Esthephane Oliveira Souza (OAB:BA67884) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Artº 1º, inciso LXIX. 1- Fica a parte Apelada, ora requerida, intimada por meio de seu procurador constituído, via DPJ, para tomar conhecimento, acerca da Apelação juntada aos autos, e, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15(quinze) dias.
Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Santana- BA, aos 17 de dezembro de 2024.
Nilmara Maria Santos Soares de Oliveira Técnica Judiciária -
17/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:58
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:53
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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03/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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03/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:45
Expedição de intimação.
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14/10/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:04
Juntada de conclusão
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13/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIAN ESTHEPHANE OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 21:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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19/06/2024 13:14
Expedição de intimação.
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19/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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19/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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27/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2021 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 20/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:59
Conclusos para decisão
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05/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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04/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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15/09/2021 11:52
Expedição de intimação.
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15/09/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 12:52
Conclusos para decisão
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09/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
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20/05/2019 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 14/03/2019 23:59:59.
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19/05/2019 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA em 28/02/2019 23:59:59.
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22/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 00:47
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 10:58
Publicado em 13/02/2019.
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12/02/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 10:56
Expedição de intimação.
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12/02/2019 10:56
Expedição de intimação.
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11/02/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 10:12
Conclusos para decisão
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04/07/2018 10:12
Audiência conciliação realizada para 21/06/2018, ÀS 09:00 HORAS.
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27/06/2018 12:57
Decorrido prazo de elder henrique oliveira rodrigues em 03/05/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:36
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 16/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2018 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2018.
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04/04/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2018 13:21
Expedição de citação.
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28/03/2018 13:15
Expedição de intimação.
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15/11/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 10:35
Conclusos para despacho
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24/10/2017 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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