TJBA - 8017443-42.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2025 21:39
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 21:31
Expedição de despacho.
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14/11/2024 09:20
Expedição de despacho.
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14/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 19:43
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:43
Processo Desarquivado
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31/10/2024 19:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8017443-42.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Executado: Schersterniev Sena Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8017443-42.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) EXECUTADO: SCHERSTERNIEV SENA LIMA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo de id. 397389081, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC, pelo prazo para cumprimento do pacto, devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento.
Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação.
Custas de acordo com o estabelecido no pacto e, inexistindo previsão ou tendo havido deferimento da gratuidade da justiça, divididas entre as partes, ficando desde já suspensa a cobrança para aquela que é amparada pela gratuidade da justiça, se for o caso, cujo deferimento resta confirmado, podendo ser executada se nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, deixar de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão da gratuidade, nos termos do §3º do art.98 do NCPC.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
02/01/2024 19:28
Arquivado Provisoramente
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02/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:06
Homologada a Transação
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05/10/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2023 23:59.
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03/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:37
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 06:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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