TJBA - 0007562-66.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0007562-66.2012.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Carlos Pinto De Almeida Castro Advogado: Aline Oliveira Melo (OAB:BA24584) Advogado: Diego Neves Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA32663) Reu: Neuza Silva D Almeida Advogado: Carolina Silva Dalmeida (OAB:BA36429) Reu: Antonio Almeida Registrado(a) Civilmente Como Antonio Silva De Almeida Advogado: Mariza Silva De Almeida (OAB:BA7385) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 0007562-66.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CARLOS PINTO DE ALMEIDA CASTRO Advogado(s): ALINE OLIVEIRA MELO (OAB:BA24584), DIEGO NEVES VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB:BA32663) REU: NEUZA SILVA D ALMEIDA e outros Advogado(s): CAROLINA SILVA DALMEIDA (OAB:BA36429), MARIZA SILVA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIZA SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA7385) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CARLOS PINTO DE ALMEIDA CASTRO contra NEUZA SILVA D ALMEIDA e outros.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Tentada a intimação pessoal, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
11/10/2022 12:10
Expedição de despacho.
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11/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2021.
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26/07/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/06/2020 00:00
Publicação
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05/02/2020 00:00
Mero expediente
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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28/09/2017 00:00
Expedição de documento
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10/02/2015 00:00
Petição
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10/02/2015 00:00
Petição
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12/11/2014 00:00
Petição
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20/10/2014 00:00
Mero expediente
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20/10/2014 00:00
Recebimento
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12/09/2014 00:00
Petição
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20/08/2014 00:00
Recebimento
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15/08/2014 00:00
Publicação
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08/08/2014 00:00
Mero expediente
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08/08/2014 00:00
Recebimento
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13/05/2014 00:00
Petição
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17/03/2014 00:00
Petição
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24/02/2014 00:00
Recebimento
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13/02/2014 00:00
Publicação
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22/01/2014 00:00
Publicação
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25/10/2013 00:00
Recebimento
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25/10/2013 00:00
Mero expediente
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Petição
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06/05/2013 00:00
Petição
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13/07/2012 11:11
Protocolo de Petição
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10/07/2012 13:13
Remessa
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13/06/2012 12:30
Remessa
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28/05/2012 17:21
Mero expediente
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28/05/2012 16:59
Mero expediente
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02/05/2012 16:30
Conclusão
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24/04/2012 12:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2012
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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