TJBA - 8001105-82.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8001105-82.2022.8.05.0164 Interdito Proibitório Jurisdição: Mata De São João Requerente: Atual Participacoes Ltda Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210) Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Requerido: Luciano Batista Dos Santos Intimação: Processo Nº 8001105-82.2022.8.05.0164 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ATUAL PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LUCIANO BATISTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora através de seu advogado para, no prazo, de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais referentes as Causas em Geral sobre o valor da ação, que não foi recolhida quando da distribuição do processo no PJe, custas referente ao Litisconsórcio passivo por parte excedente (01) e o recolhimento das custas referente a citação por meio eletrônico, do segundo réu, para fins de cumprimento da Decisão de ID nº 202914372 e 478989448. 2.
Fica intimado também o autor, através de seu advogado, para juntar nos autos, dados do segundo réu, como CPF e endereço, conforme regulamentação do CNJ.
EDILENE VINHAS SANTOS Escrivã/Diretora de Secretaria Mata de São João, 17 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente. -
17/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
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05/07/2024 08:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
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28/07/2022 06:07
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 26/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:59
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
28/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:56
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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