TJBA - 0390862-09.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0390862-09.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Instituto Do Patrimonio Artistico E Cultural Da Bahia Advogado: Sonia Maria Da Silva Franca (OAB:BA4540) Advogado: Lucy Maria De Souza Santos Caldas (OAB:BA7333) Interessado: Reginaldo Araujo De Souza Advogado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira (OAB:BA20274) Terceiro Interessado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0390862-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: INSTITUTO DO PATRIMONIO ARTISTICO E CULTURAL DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: SONIA MARIA DA SILVA FRANCA, LUCY MARIA DE SOUZA SANTOS CALDAS RÉU: REGINALDO ARAUJO DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: PATRICK RIBEIRO ALCANTARA TEIXEIRA DESPACHO INSTITUTO DO PATRIMONIO ARTISTICO E CULTURAL DA BAHIA, devidamente qualificado, ajuizou ação sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra REGINALDO ARAUJO DE SOUZA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 25 de novembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
05/10/2022 11:02
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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20/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2020 00:00
Mandado
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19/08/2020 00:00
Concluso para Sentença
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12/08/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Publicação
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21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Petição
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14/03/2013 00:00
Mandado
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13/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
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06/03/2013 00:00
Publicação
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04/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2012 00:00
Mero expediente
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22/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2012 00:00
Documento
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22/10/2012 00:00
Documento
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22/10/2012 00:00
Documento
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17/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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