TJBA - 8100215-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497931478
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29/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497931478
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29/05/2025 15:18
Expedição de intimação.
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de ALIENE DE SOUZA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de ALAILSON SOUZA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 17:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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03/05/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:13
Juntada de Petição de parecer MP
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02/04/2025 10:46
Expedição de despacho.
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25/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA ARANHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ALISSON VERONICO ARANHA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ALIELSON SOUZA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ALIENE DE SOUZA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ALAILSON SOUZA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ADILSON DIAS DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8100215-87.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vilma Da Silva Aranha Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906) Requerente: Alisson Veronico Aranha Dos Santos Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906) Requerente: Alielson Souza Dos Santos Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906) Requerente: Adilson Dias Dos Santos Advogado: Luzimagno Goes Dos Santos (OAB:BA62906) Requerente: Aliene De Souza Santos Requerente: Lindaia Souza Santos Requerente: Alailson Souza Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8100215-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VILMA DA SILVA ARANHA e outros (6) Advogado(s): LUZIMAGNO GOES DOS SANTOS (OAB:BA62906) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conforme estabelece a Lei nº 6.858/80, é permitida a utilização de mera 'ação de alvará' para o levantamento de valores relativos a saldos bancários deixados por falecidos, desde que não ultrapassem 500 ORTNs.
Entretanto, analisando os autos, constato que os valores deixados em nome do falecido ultrapassam o limite para a liberação por meio de uma mera ação de Alvará, tal como apresentado no ID 472359405.
Assim sendo determino que: 1) Converto o feito em arrolamento, de ofício, nomeio arrolante Alisson Verônico Aranha dos Santos, que deverá bem e fielmente exercer o munus, não podendo realizar qualquer negócio em nome do espólio sem autorização do juízo. 2) Apresentem as certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (esta através da Coordenadoria da Dívida Ativa da Prefeitura). 3) Junte aos autos, sob o mesmo prazo, Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento do falecido, que deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC “www.censec.org.br" ( art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Após, considerando o interesse de pessoa incapaz, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 28 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
12/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:30
Juntada de Petição de parecer MP
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11/12/2024 12:49
Expedição de despacho.
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11/12/2024 12:48
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/12/2024 10:49
Expedição de despacho.
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:31
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 01:10
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA ARANHA em 14/10/2024 23:59.
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15/09/2024 11:44
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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15/09/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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19/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/07/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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