TJBA - 8006458-19.2020.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:29
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006458-19.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, BRUNO FEIGELSON, EMERSON LOPES DOS SANTOS APELADO: EDINEIDE DE JESUS SILVA Advogado(s):VALMARIO LOPES LESSA, JOSENALVA DEIRO RAMOS DOS SANTOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
TERMO INICIAL PARA CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ESCLARECIMENTO.
AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
São cabíveis os embargos de declaração para aclarar omissão concernente à identificação da data do pagamento indevido, relevante para o correto cumprimento da sentença.
A apuração da data de desembolso da quantia tida por indevida deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença, constituindo termo inicial para incidência de juros e correção monetária, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Não há omissão ou contradição relevante no acórdão que justifique alteração de resultado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no processo n. 8006458-19.2020.8.05.0150, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
01/09/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2025 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:35
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 21:39
Deliberado em sessão - julgado
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23/07/2025 18:37
Decorrido prazo de EDINEIDE DE JESUS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:03
Decorrido prazo de EDINEIDE DE JESUS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:59
Incluído em pauta para 12/08/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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21/07/2025 17:52
Decorrido prazo de EDINEIDE DE JESUS SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:55
Solicitado dia de julgamento
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16/07/2025 23:56
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2025 23:56
Decorrido prazo de EDINEIDE DE JESUS SILVA - CPF: *45.***.*60-78 (APELADO) em 15/07/2025.
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05/07/2025 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006458-19.2020.8.05.0150Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425-A), BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272-A), EMERSON LOPES DOS SANTOS (OAB:BA23763-A)APELADO: EDINEIDE DE JESUS SILVAAdvogado(s): VALMARIO LOPES LESSA (OAB:BA49875-A), JOSENALVA DEIRO RAMOS DOS SANTOS (OAB:BA55033-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 85354001
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03/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/06/2025 01:13
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:17
Conhecido o recurso de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 12:11
Conhecido o recurso de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:29
Deliberado em sessão - julgado
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21/05/2025 17:34
Incluído em pauta para 09/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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19/05/2025 13:18
Solicitado dia de julgamento
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15/05/2025 08:58
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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