TJBA - 0554347-20.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0554347-20.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vitalmed Resgate Medico Ltda Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Advogado: Luiz Vilson De Oliveira Souza Segundo (OAB:BA22083) Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0554347-20.2014.8.05.0001 INTERESSADO: VITALMED RESGATE MEDICO LTDA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Pedido de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
Instado a manifestar-se, o ente público concordado com os cálculos e informado inexistir oposição ao pagamento requerido, através de RPV por ter a parte ex adversa renunciado ao valor excedente ao limite da Requisição de Pequeno Valor.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Estatui o Código de Processo Civil, para os Pedidos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, in verbis, que: “Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento”.
No caso vertente, não houve Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença pelo Ente Público executado.
Do exposto, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 19/2023, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor do(a) exequente e de seu/sua advogado/a, caso solicitado, no valor acordado entre as partes.
Depois da expedição da RPV, deverá o Cartório proceder ao arquivamento sem baixa, lançando o código de movimentação 15248.
Após a informação pelo setor de precatórios do TJ/BA da quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com posterior arquivamento definitivo dos autos (código 246).
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Atribuo força de mandado a este decisão, para os devidos fins.
Salvador, 23 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2021 17:52
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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26/02/2018 00:00
Documento
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21/02/2018 00:00
Petição
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06/02/2018 00:00
Petição
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15/11/2017 00:00
Publicação
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08/11/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/07/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Petição
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02/05/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Publicação
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19/04/2017 00:00
Procedência
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05/04/2017 00:00
Petição
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02/04/2017 00:00
Publicação
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30/03/2017 00:00
Liminar
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13/03/2017 00:00
Petição
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04/03/2017 00:00
Publicação
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03/03/2017 00:00
Petição
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02/03/2017 00:00
Mero expediente
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09/02/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Publicação
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05/02/2015 00:00
Petição
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18/11/2014 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Publicação
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03/11/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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