TJBA - 8019359-14.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 05:59
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:21
Decorrido prazo de IZABEL MORAES LIBERATO DE MATTOS LEAL em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 05:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8019359-14.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Izabel Moraes Liberato De Mattos Leal Advogado: Adrianne D Almeida Correia (OAB:BA56879) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8019359-14.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: IZABEL MORAES LIBERATO DE MATTOS LEAL REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MASTER S/A DECISÃO Trata-se de pedido de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS com esteio na Lei 14181/21, na qual se busca a repactuação de débito em razão do superendividamento, é necessária a presença de todos os credores no polo passivo, realização da audiência de conciliação, apresentação do plano, condições e formas de pagamento pelo devedor, conforme prevê o art. 104-A da Lei n. 14.181 /2021.
Por se referir a procedimento específico e de observância obrigatória, deve ser incluído em pauta de audiência de conciliação.
Não havendo acordo entre as partes no ato da solenidade conciliatória, será instaurada a segunda fase que visa a revisão e integração dos contratos, e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
11/12/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 20:33
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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14/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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22/12/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 08:56
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/09/2023 12:44
Expedição de citação.
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14/09/2023 12:44
Expedição de citação.
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14/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 15:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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