TJBA - 0505893-67.2018.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:06
Expedição de decisão.
-
14/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 01:36
Decorrido prazo de EMPATE EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA em 10/02/2025 23:59.
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22/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:32
Expedição de decisão.
-
20/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:31
Juntada de Alvará judicial
-
05/02/2025 17:13
Expedição de decisão.
-
05/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2024 23:59.
-
24/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:50
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
23/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
13/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0505893-67.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Empate Empresa De Pavimentação E Terraplenagem Ltda Advogado: Maria Antonieta De Carvalho Lopes (OAB:BA34397) Advogado: Rafaela Borges Sampaio (OAB:BA34358) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0505893-67.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: EMPATE EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA Advogado(s): MARIA ANTONIETA DE CARVALHO LOPES (OAB:BA34397), RAFAELA BORGES SAMPAIO (OAB:BA34358) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Devidamente intimado acerca da decisão de ID 440523265, o Município de Salvador deixou transcorrer, in albis, o prazo para impugnar a fixação do valor original do débito em R$ 15.255,99.
Conforme pontuado na decisão, não incidem encargos moratórios sobre o débito, uma vez que o depósito judicial foi realizado tempestivamente, integralmente e em dinheiro, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
Ademais, o Município não demonstrou que a transferência dos valores entre o Banco do Brasil e o Banco de Brasília, em decorrência do Ato Normativo Conjunto nº 45/2021, teria causado qualquer prejuízo ao erário.
A atualização monetária visa evitar prejuízos às partes em razão da inflação.
No caso, o valor foi devidamente atualizado até a data da transferência entre os bancos.
Portanto, a proporção entre o valor devido e o depositado pode ter se alterado após a atualização.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ajuste no valor a ser levantado, nos termos solicitados pelo Município.
Antes do prazo para interposição de agravo, expeça-se alvará de levantamento: a) Em favor do Município de Salvador, no valor de R$ 15.255,99, referente ao IPTU e TRSD incidentes sobre o imóvel de inscrição municipal nº 3854-7, exercício de 2018, a ser levantado da conta judicial nº 3441521473. b) Em benefício da Associação dos Procuradores do Município de Salvador, para resgate da quantia depositada na conta judicial BRB 3454077046. c) Em favor da parte autora (Empate Empresa de Pavimentação e Terraplenagem Ltda), no valor de R$ 7.720,58 (da conta judicial 3441521473) e R$ 774,76 (da conta judicial 3441949589), correspondente ao valor excedente ao débito tributário.
Intimem-se as partes.
A parte autora deverá, no prazo recursal, informar os dados bancários necessários para a expedição de alvará eletrônico, sob pena de preclusão.
Caso não apresente os dados, autorizo pesquisa sigilosa no SISBAJUD para localizar suas contas.
Decorrido o prazo para agravo, sem interposição de recurso ou alteração desta decisão, libere-se o saldo remanescente nas contas judiciais 3441521473 e 3441949589 em favor da parte autora, mediante alvará eletrônico.
Após o pagamento, o Município de Salvador deverá promover a baixa definitiva do crédito tributário em seus registros.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
Vale cópia deste ato como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 11:56
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:59
Decorrido prazo de EMPATE EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
07/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:07
Expedição de decisão.
-
29/04/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:12
Expedição de despacho.
-
25/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de EMPATE EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:44
Decorrido prazo de EMPATE EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:05
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:16
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 03:01
Decorrido prazo de EMPATE EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 23:38
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
25/05/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:35
Expedição de despacho.
-
19/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:03
Expedição de despacho.
-
30/01/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:23
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
13/10/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 16:44
Expedição de despacho.
-
30/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 03:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:00
Publicação
-
30/11/2021 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Documento
-
20/09/2021 00:00
Documento
-
07/01/2020 00:00
Documento
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
08/11/2018 00:00
Petição
-
08/11/2018 00:00
Documento
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Mero expediente
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
07/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
29/06/2018 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Petição
-
29/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Documento
-
24/05/2018 00:00
Procedência em Parte
-
30/04/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
20/02/2018 00:00
Petição
-
19/02/2018 00:00
Publicação
-
12/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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