TJBA - 0001170-19.2013.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BORGES VITORIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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23/04/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001170-19.2013.8.05.0072 Monitória Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Jaciara Borges Vitoria Santos - Me Advogado: Silvia Maria Borges Vitoria Da Silva (OAB:BA11792) Reu: Josilene Januario De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM REG PUB E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS Processo: MONITÓRIA n. 0001170-19.2013.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JACIARA BORGES VITORIA SANTOS - ME Advogado(s): SILVIA MARIA BORGES VITORIA DA SILVA (OAB:BA11792) REU: JOSILENE JANUARIO DE JESUS Advogado(s): TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
Cruz das Almas-BA, 13 de março de 2023 Assinado Digitalmente -
11/12/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 14:15
Devolvidos os autos
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25/07/2018 16:54
RECEBIMENTO
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19/07/2018 14:41
MERO EXPEDIENTE
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17/05/2017 16:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2017 17:23
MANDADO
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13/03/2017 09:35
MANDADO
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13/02/2017 17:06
MANDADO
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10/02/2017 15:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/02/2017 12:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/12/2016 13:06
DOCUMENTO
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27/11/2013 14:30
AUDIÊNCIA
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19/11/2013 14:55
MANDADO
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09/10/2013 13:20
MANDADO
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08/10/2013 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/10/2013 13:09
AUDIÊNCIA
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20/09/2013 14:01
CONCLUSÃO
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20/09/2013 13:52
PETIÇÃO
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16/08/2013 14:50
CONCLUSÃO
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15/08/2013 14:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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