TJBA - 8001514-61.2021.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ANISIO CARDOSO VARJAO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ANISIO CARDOSO VARJAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ANISIO CARDOSO VARJAO em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
06/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8001514-61.2021.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Anisio Cardoso Varjao Advogado: Antenor Idalecio Lima Santos (OAB:BA43166) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: 8001514-61.2021.8.05.0142 [Direito de Imagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANISIO CARDOSO VARJAO Banco Mercantil do Brasil S/A e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 18:52
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
14/12/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:44
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2021 13:38
Decorrido prazo de ANISIO CARDOSO VARJAO em 08/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 21:18
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
03/10/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
15/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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