TJBA - 8005491-67.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 04:56
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:51
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005491-67.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Espolio De Osvaldo Alves Registrado(a) Civilmente Como Osvaldo Alves De Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005491-67.2020.8.05.0022 AUTOR: ESPOLIO DE OSVALDO ALVES registrado(a) civilmente como OSVALDO ALVES DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos e Examinados.
OSVALDO ALVES DE SOUZA ingressou neste Juízo com AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em despacho de ID nº 438223406, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão que não foram tomadas as providências determinadas em razão da parte autora ter falecido conforme certidão de oficial de justiça ID nº 454344476, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III e VI, CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:29
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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18/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 08:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 08:41
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 08:02
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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16/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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05/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 09:27
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 03/02/2023 23:59.
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13/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 09:15
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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14/12/2022 02:16
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 08:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2021 12:41
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 28/10/2021 23:59.
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31/10/2021 12:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 14:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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30/10/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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21/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
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15/06/2021 09:09
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2021 09:47
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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24/05/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 09:43
Expedição de citação.
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01/02/2021 04:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2020 12:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 27/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 14:43
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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03/07/2020 17:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/07/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2020 09:42
Conclusos para despacho
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17/06/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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